NOTÍCIAS
por Caio Delcolli
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que visa anular o artigo 235 do Código Penal Militar (de 1969), que caracteriza como crime libidinoso o relacionamento entre dois homens dentro do Exército.
Helenita Acioli (foto acima), ex-procuradora-geral da República que entrou com a ação antes de sair do cargo na última quinta-feira (17/09), alega no texto que “visões preconceituosas e anacrônicas” de que a homossexualidade é “pecado” ou “doença” foram superadas.
“Não subsiste qualquer argumento razoável para se manter no ordenamento jurídico um tipo penal que pune o ato libidinoso consensual entre pessoas adultas do mesmo sexo”, disse Helenita em entrevista ao portal G1. “Principalmente quando tal crime se estabelece com um nome iuris de cunho claramente pejorativo e preconceituoso, como é o caso do termo ‘pederastia’”. (“Pederastia” significa “contato sexual entre um homem mais velho e um garoto bem mais jovem”, ou ainda “homossexualidade percebida em indivíduos do sexo masculino”, segundo o Dicionário Online de Português.)
A ação é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – meio usado para pedir a inconstitucionalidade de leis – e foi encaminhada na semana passada ao ministro e futuro relator do caso Luís Roberto Barroso (que defendeu no STF a aprovação da união estável homoafetiva em 2011 – veja aqui).
“Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar a libido, de investir energia sexual nos objetos de desejo. A privação do desejo sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade”, explica Helenita, ainda relembrando que relacionamentos homossexuais dentro do exército são frequentes.
Rodrigo Janot assumirá o posto de Helenita, que ainda pediu a Barroso que conceda uma liminar para suspender provisoriamente o artigo do Código Penal Militar em questão até uma decisão definitiva pelo plenário. Helenita diz que a queda da lei é urgente “pois, que o Estado brasileiro pare de punir militares com base em preceitos discriminatórios”.
Imagem em destaque: Reprodução Secom/PGR