DIREITO
Conforme decisão inédita do Conselho Nacional da Previdência (CNPS), um homem em uma união gay do Rio Grande do Sul terá direito a receber salário-maternidade, concedido pelo INSS devido ao fato de ter adotado uma criança.
O fato foi afirmado nesta terça-feira (28) em Brasilia. Por unanimidade, o conselho entendeu que o direito deve se estender ao homem, uma vez que um casal de lésbicas e pais solteiros já haviam acessado tal direito. A decisão se baseou na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito dos menores aos cuidados da família.
Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale somene para o caso específico, para que todos os homens tenham esse direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. No caso de guarda judicial para fins de adoção, dependendo da idade da criança, o salário maternidade é pago por um período entre 30 e 120 dias.
Publicado em 29/08/2012. Imagem: Reprodução