O homem e as duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã, SP, resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Cartório de Registro Civil e fizeram uma escritura pública de União Poliafetiva. Segundo a tabeliã responsável pelo caso, Cláudia do Nascimento Domingues, ela não poderia se recusar a lavrar a declaração, já que não havia nenhum impedimento legal.
A escritura foi feita há três meses, mas, somente nesta quarta-feira (22) foi publicada no Diário Oficial. O presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlanga, explicou que o documento funciona como uma sociedade patrimonial e dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte. Porém não garante os mesmos direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco, ser dependente em planos de saúde e desconto de dependente na declaração do imposto de renda.
A identidade do trio não foi divulgada pelo cartório.